PEC 6/2019: o substitutivo do relator da Comissão Especial
O deputado Samuel Moreira, relator do
Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019, da reforma da Previdência e
Assistência, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, apresentou relatório
em 13 de junho de 2019. Junto ao relatório, propôs um texto substitutivo que,
embora conserve pontos importantes, altera substancialmente partes da proposta
original encaminhada pelo poder Executivo - a partir daqui denominada PEC
original. Esta Nota sintetiza e comenta algumas questões centrais do substitutivo
comparando-as tanto com o texto inicial e com as atuais regras previdenciárias.
A desconstitucionalização foi mantida
A desconstitucionalização de regras
previdenciárias, um dos pontos mais controversos da proposta de reforma
encaminhada pelo governo, foi mantida em grande parte no substitutivo do
relator. No texto original, eram retiradas da Constituição, para definição em
leis complementares (LCs), as regras paramétricas do RGPS e dos RPPS tais como
idades de concessão, carências, formas de cálculo de valores e reajustes dos benefícios.
Além disso, constitucionalizava obrigações que recaiam sobre estados e municípios
referentes à organização e funcionamento dos RPPSs e dos RPCs (Regimes de Previdência Complementar) dos servidores.
O substitutivo mantém e aprofunda a
desconstitucionalização, pois:
a) remete para leis específicas dos entes públicos a definição dos
parâmetros de concessão de benefícios e valores dos RPPSs da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, seguindo diretrizes estipuladas
na Constituição;
b) prevê que futura lei complementar
federal deverá estabelecer normas gerais de organização e funcionamento dos
RPPSs, antecipando no texto da Constituição os temas que essa legislação deverá
tratar; e
c) delega a leis ordinárias a fixação, em
caráter permanente, de alguns parâmetros do GPS, com destaque ao tempo mínimo
de contribuição para a aposentadoria.
Como comentado na Nota Técnica nº 203,
que analisa o texto original da PEC 6, a desconstitucionalização dos parâmetros
previdenciários aumenta a incerteza dos segurados em relação aos benefícios que
obterão futuramente, a partir de contribuições ao sistema. Nesse sentido, a
proposta do relator aprofunda a insegurança, dado que mudanças na legislação
infraconstitucional são aprovadas com muito mais facilidade e estão sujeitas ao
sabor de conjunturas políticas de curto prazo. No caso dos RPPSs, além dessa
incerteza, soma-se a probabilidade de que as leis estaduais e municipais estabeleçam
parâmetros diferenciados entre si, criando disparidades de condições entre servidores
de mesma carreira...
Leia na íntegra em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2019/notaTec211Sbstantivo.html
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