sexta-feira, 21 de junho de 2019

DIEESE apresenta Nota Técnica atualizada sobre as propostas da Reforma da Previdência

PEC 6/2019: o substitutivo do relator da Comissão Especial


O deputado Samuel Moreira, relator do Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019, da reforma da Previdência e Assistência, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, apresentou relatório em 13 de junho de 2019. Junto ao relatório, propôs um texto substitutivo que, embora conserve pontos importantes, altera substancialmente partes da proposta original encaminhada pelo poder Executivo - a partir daqui denominada PEC original. Esta Nota sintetiza e comenta algumas questões centrais do substitutivo comparando-as tanto com o texto inicial e com as atuais regras previdenciárias.

A desconstitucionalização foi mantida


A desconstitucionalização de regras previdenciárias, um dos pontos mais controversos da proposta de reforma encaminhada pelo governo, foi mantida em grande parte no substitutivo do relator. No texto original, eram retiradas da Constituição, para definição em leis complementares (LCs), as regras paramétricas do RGPS e dos RPPS tais como idades de concessão, carências, formas de cálculo de valores e reajustes dos benefícios. Além disso, constitucionalizava obrigações que recaiam sobre estados e municípios referentes à organização e funcionamento dos RPPSs e dos RPCs (Regimes  de Previdência Complementar) dos servidores.

O substitutivo mantém e aprofunda a desconstitucionalização, pois:


a) remete para leis específicas dos entes públicos a definição dos parâmetros de concessão de benefícios e valores dos RPPSs da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, seguindo diretrizes estipuladas na Constituição;

b) prevê que futura lei complementar federal deverá estabelecer normas gerais de organização e funcionamento dos RPPSs, antecipando no texto da Constituição os temas que essa legislação deverá tratar; e

c)    delega a leis ordinárias a fixação, em caráter permanente, de alguns parâmetros do GPS, com destaque ao tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria.

Como comentado na Nota Técnica nº 203, que analisa o texto original da PEC 6, a desconstitucionalização dos parâmetros previdenciários aumenta a incerteza dos segurados em relação aos benefícios que obterão futuramente, a partir de contribuições ao sistema. Nesse sentido, a proposta do relator aprofunda a insegurança, dado que mudanças na legislação infraconstitucional são aprovadas com muito mais facilidade e estão sujeitas ao sabor de conjunturas políticas de curto prazo. No caso dos RPPSs, além dessa incerteza, soma-se a probabilidade de que as leis estaduais e municipais estabeleçam parâmetros diferenciados entre si, criando disparidades de condições entre servidores de mesma carreira...



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