terça-feira, 30 de julho de 2019

Ainda dá tempo: saiba como pressionar deputados contra a reforma da Previdência

É hora de intensificar a luta para impedir aprovação em segundo turno da Câmara. Acesse o 'Na Pressão', pressione os deputados e se mobilize para o dia 13, Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves





Eles estão voltando. O Congresso Nacional volta do recesso no próximo dia 5 e no dia seguinte, 6 de agosto, a Câmara dos Deputados deve iniciar o segundo turno da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL). Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada duas vezes na Câmara e duas vezes no Senado. Até agora, foi votada apenas uma vez na Câmara.

Ainda dá tempo de virar

Na votação do primeiro turno na Câmara, a mobilização da classe trabalhadora obrigou o governo a recuar em algumas perversidades contra o povo, como as alterações que praticamente acabavam com a aposentadoria dos rurais, a redução no valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos em condição de miséria e a idade mínima para professoras se aposentarem.

É hora de intensificar a ocupação nas redes e nas ruas para lutar contra esta reforma que é uma das maiores maldades deste governo contra a classe trabalhadora e os mais pobres.

O site “Na Pressão”, criado pela CUT para ajudar os trabalhadores e trabalhadoras a pressionar os deputados a barrar  a reforma, está com uma nova campanha no ar “Querem o fim da sua aposentadoria – Juntos podemos evitar”.

Por meio desta ferramenta, o trabalhador e a trabalhadora podem enviar e-mails para os parlamentares, contatá-los via redes sociais ou diretamente por meio do WhatsApp e dar o recado claramente: não mexam nos meus direitos.

E no dia 13 de agosto, o recado será dado nos locais de trabalho e nas ruas do país. É o Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves Contra a Reforma da Previdência e também contra o desmonte na educação. E vai ser maior do que as outras mobilizações, diz o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Outra ferramenta importante na luta é o panfleto que a CUT fez, diz o secretário de Comunicação da CUT, Roni Barbosa. “Imprima, leve pro seu local de trabalho, escola, reuniões do bairro, mostre para seu colega de trabalho,  seu vizinho, prove que o governo mente quando diz que a reforma combate privilégios”, orienta Roni lembrando uma frase que tem no folheto: “Se a reforma fosse boa, os militares e os deputados da atual legislatura não estariam de fora”.

“Mostre que, se a reforma for aprovada, só quem perde é o trabalhador, especialmente os mais pobres”, reforça Roni.

Como pressionar

Para pressionar os parlamentares, entre no site ‘napressao.org.br’, clique  em cima da campanha “Querem o fim da sua aposentadoria” e, depois, clique em pressionar.

Na coluna da esquerda, estão os mais de 260 deputados que são favoráveis ao fim da aposentadoria. Na coluna da direita, na cor verde, estão os parlamentares que são a favor da sua aposentadoria. Em laranja, na lista central, estão os indecisos.

Ao escolher um dos parlamentares para pressionar você tem acesso a todas as informações sobre ele e pode escolher através dos ícones abaixo da foto o jeito que prefere pressionar, pelo WhatsApp, Facebook, Twitter ou e-mail.

Ao clicar no compartilhar, você convida sua rede para também fazer pressão contra a reforma da Previdência.

Além disso, no 'Na Pressão' o trabalhador ou a trabalhadora pode baixar o card de divulgação para redes sociais e também compartilhá-lo nos grupos de famílias e amigos.

A PEC da maldade

Se a PEC for aprovada, além de regras mais duras de aposentadoria e valor menor do benefício, cerca de 13 milhões de trabalhadores de baixa renda perderão o direito ao abono salarial do PIS/Pasep,  aposentados por invalidez terão até 40% de redução no valor dos benefícios e servidores públicos federais aposentados que ganham mais de mil reais serão obrigados a continuar contribuindo com a Previdência.

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quarta-feira, 24 de julho de 2019

Reforma: confira as duras regras de transição e saiba onde você perderá mais

Os trabalhadores e trabalhadoras precisam fazer as contas para saber qual será a regra menos prejudicial quando forem se aposentar, se a reforma for aprovada na Câmara e no Senado




Além de regras mais duras para concessão da aposentadoria, a reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) confunde o trabalhador e a trabalhadora com regras de transição complexas que reduzem bastante o valor dos benefícios e aumentam o tempo de contribuição.

A Câmara dos Deputados incluiu quatro regras de transição no texto-base durante a votação do primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 e, por isso o trabalhador e a trabalhadora precisam fazer as contas, que são diferentes para homens e mulheres, para saberem qual será a regra em que se encaixam e a menos prejudicial quando forem se aposentar.

Se a PEC, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e institui a idade mínima obrigatória de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), for aprovada no segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado, os trabalhadores e as trabalhadoras só poderão dar entrada no pedido de aposentadoria, em ambos os casos, com 15 anos de contribuição, no mínimo. Ainda assim dependerão das regras de transição.

Todas as trabalhadoras terão de cumprir um pedágio de seis meses para cada ano que faltar para a idade mínima exigida. Uma mulher que fará 60 anos em 2020, por exemplo, terá de contribuir por mais seis meses e, assim sucessivamente, até o limite de 62 anos.

A PEC também cria regras de transição para quem está a dois anos ou três anos de completar o tempo de contribuição mínimo para requerer a aposentadoria integral que, pelo atual regime, é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

Confira as regras e cálculos e saiba como seria se você se aposentasse com as regras atuais e como ficará a sua situação se a PEC for aprovada em segundo turno na Câmara, previsto para o início de agosto, e em mais dois turnos no Senado.

Todos os cálculos foram feitos com a assessoria de Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Regra 01: pontuação 86/96 = soma da idade + tempo de contribuição

Esta regra foi feita para aqueles que estão prestes a se aposentar. A partir de 2020 aumenta um ponto a cada ano até chegar em 100 pontos no caso das mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2038.

Pela regra 86/96, tanto homens como mulheres não precisariam completar a idade mínima obrigatória das demais regras de transição de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Mas, são obrigados a ter 30 e 35 anos de contribuição respectivamente.

Requisitos obrigatórios da regra 86/96

Homem – idade + tempo de contribuição = 96 pontos

Idade mínima para se aposentar: 60 anos. Tempo de contribuição mínimo: 35 anos

Exemplo: 60 anos de idade + 35 de contribuição = 95 pontos. Mesmo atingindo a idade o tempo mínimo de contribuição, ele não se aposenta porque não atingiu 96 pontos. Ele somente vai se aposentar aos 61 anos quando atingir os 96 pontos.

Homem – cálculo do benefício da regra de pontuação 86/96 

Aplicam-se 60% da média salarial + 2% a cada ano que tenha ultrapassado o tempo mínimo de contribuição de 20 anos.

Exemplo: ao atingir 97 pontos e 60 anos de idade, com 35 de contribuição, o trabalhador terá direito a 88% da média geral dos benefícios.

“Só valerá a pena esperar atingir os 65 anos de idade e 40 de contribuição, se ele pagou pelo teto a vida inteira para receber os 100%. Quem pagou apenas cinco, seis anos, pelo máximo, não vale a pena esperar”, aconselha Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Mulher – idade + tempo de contribuição = 86 pontos

Idade mínima para se aposentar: 57 anos. Tempo de contribuição mínimo: 30 anos.

Exemplo: 56 anos + 30 de contribuição  = 86 pontos.  Neste caso ela não se aposentará, pois não atingiu a idade mínima, apesar da pontuação.

Exemplo: 57 anos + 30 de contribuição = 87 pontos. Neste caso ela se aposenta, pois atingiu a idade mínima e ainda ultrapassou a pontuação de 86.

Mulher – cálculo do benefício da regra de pontuação 86/96 

Aplicam-se 60% da média salarial + 2% a cada ano que tenha ultrapassado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Regra 02 – Idade mínima obrigatória

Idade mínima 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com tempo de contribuição mínima obrigatória de 15 anos para ambos os sexos. Se chegarem à idade mínima, sem o tempo de contribuição não se aposentam.

No caso dos homens, a idade mínima não mudou: continua em 65 anos.

Já as mulheres, a idade aumenta a cada seis meses, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos obrigatórios.

Regra 03 - Pedágio de 50% para homens e mulheres que estão a menos de dois anos para se aposentar pelas regras atuais.

Tempo de contribuição mínimo para homens: 33 anos

Tempo de contribuição mínimo para mulheres: 28 anos

No caso da mulher, se pelas regras atuais faltarem dois para ela completar os 30 anos para se aposentar por tempo de contribuição, ela pagará um pedágio de 50% sobre os dois anos que faltam, ou seja, terá de trabalhar mais um  ano, totalizando três anos de pedágio.

Na regra do pedágio de 50% se aplica o fator previdenciário (60% da média geral + 2% por ano de contribuição a partir do 16º ano para as mulheres e 21º anos para os homens). Isto porque pelo texto da PEC, homens e mulheres se aposentam com benefício integral a partir de 35 anos (mulher) e 40 (homem).



Regra 4 - Pedágio 100% - para receber benefício integral

Esta regra se aplica a homens e mulheres que ainda precisam contribuir mais de três anos para se aposentar por tempo de contribuição.

Idade mínima obrigatória: 57 anos para a mulher e 60 para os homens

Mulher: 52 anos de idade + 27 anos de contribuição. Como ela não tem a idade mínima de 57 anos e faltam três anos para se aposentar com benefício integral, pela atual regra, ela pagará um pedágio de 100% sobre este tempo. Ou seja, terá de trabalhar e contribuir mais seis anos e se aposentar aos 58 anos de idade.

Homem: 60 anos + 30 anos de contribuição. Faltam cinco anos pela regra atual para ele se aposentar com benefício integral.

Com a reforma, ele terá de pagar um pedágio de 100% sobre o tempo faltante e, portanto, terá de trabalhar e contribuir por mais 10 anos para requerer a aposentadoria com benefício integral.

Simulação das regras de transição para os trabalhadores e trabalhadoras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

Regra atual - Mulher, 45 anos. Tempo atual de contribuição: 20 anos.

Terá direito à aposentadoria em 2029, quando completa 30 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima obrigatória. A média da aposentadoria, no entanto, terá fator previdenciário de aproximadamente 0,68.

Com a nova regra da PEC de Bolsonaro

Vai se aposentar em 2036, pela regra de pontuação, com 37 anos de trabalho e 62 anos de idade, alcançado assim, os requisitos cumulativos de tempo e idade que, somados, chegarão aos 100 pontos. Coincidirá, também, com a idade mínima exigida para aposentar-se pela regra geral, que é 62 anos.

Com 37 anos de tempo, a aposentadoria será de 104% da média de todas as contribuições desde 07/94 (após aprovação pelo plenário do destaque que acrescenta 2% para a mulher, após os 15 anos de contribuição, na aposentadoria por idade). Neste caso, o valor da aposentadoria será integral.

Regra atual - Homem, 53 anos de idade e 20 de contribuição
Hoje, pode pedir a aposentadoria em 2031, quando completa 65 anos de idade. Completará a idade antes de alcançar os 35 anos de tempo.

Se contribuir até os 65 anos, terá 32 anos de tempo de contribuição. A aposentadoria será de 100%. Como a partir dos 15 anos de contribuição tem direito a 70% + 1% por ano de contribuição, ele conseguirá se aposentar com o valor integral do benefício.

Com a nova regra da PEC de Bolsonaro

Não cabe aqui nenhuma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, pois todas precisam de 35 anos de tempo mínimo. A única opção é este trabalhador se aposentar aos 65 anos de idade.

Mas, com 32 anos de tempo, a aposentadoria será de 84% da média de todas as contribuições desde julho de 1994. Como não serão descartadas a média dos 20% menores salários, haverá redução no valor do benefício.

Mulher, 53 anos de idade e 20 anos de contribuição

 - Regra atual

Poderá se aposentar em 2026, quando completar 60 anos de idade. Nesse caso, terá 27 anos de tempo de contribuição.

A aposentadoria será de 97% da média salarial.

Com a nova regra da PEC de Bolsonaro

Vai se aposentar por idade em 2028, aos 62 anos e com tempo de contribuição de 29 anos.

Como já tem mais de 180 meses de contribuição e cumpriu o requisito da carência mínima, o IBDP aconselha a continuar contribuindo, ainda que de forma descontinuada, para manter a qualidade de segurado até completar a idade mínima exigida.

Caso tenha contribuído até aos 62 anos de idade, a média do valor do benefício será de 84% (60% + 2% a cada ano após os 15 anos de contribuição).

Homem, 57 anos e tempo atual de contribuição de 30 anos

 - Regra atual

Pode pedir a aposentadoria em 2024, quando completa 35 anos de tempo de contribuição.

A aposentadoria será de 100% da média, pois alcançará os 98 pontos.

Com a nova regra da PEC de Bolsonaro

Como faltam 5 anos para completar os 35 anos, não está em nenhuma regra de transição. Só conseguirá se aposentar em 2027, quando completar 65 anos de idade.

A aposentadoria será de 96% da média (60% + 2% a cada ano após os 20 anos).

5. Mulher, 52 anos e tempo atual de contribuição de 7 anos

- Regra atual

Pode se aposentar em 2027, quando completa 15 anos de contribuição e terá 60 anos de idade. A aposentadoria será de 85% da média dos melhores salários.

Com a nova regra da PEC de Bolsonaro

Vai se aposentar em 2029, quando a idade exigida será de 62 anos. Terá contribuído por 17 anos.

E o valor da aposentadoria será menor: 64% da média (60% + 2% após 15 anos). Uma perda de 21%.

Homem, 58 anos e tempo atual de contribuição de 10 anos
- Regra atual


Terá direito à aposentadoria em 2026, quando completar 65 anos de idade. Como tem 10 anos de contribuição precisará contribuir pelo menos por mais 5 anos para alcançar os 15 anos exigidos. Ele se aposentaria com 85% da média do melhores salários de contribuição.

Supondo que este trabalhador tenha média de R$ 2.000,00 sem variações em suas contribuições nos últimos 15 anos, o valor do seu benefício será de R$ 1.700,00.

Com a nova regra da PEC de Bolsonaro

Neste caso, ele também se aposenta com a idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição. Mas, o valor do benefício será reduzido de 85% da média dos melhores salários para 60% de todas as suas contribuições.

Se o trabalhador não teve variações em suas contribuições e, continua com R$ 2.000,00 de média, ele sairá perdendo R$ 500,00, pois com apenas 60% , receberá R$ 1.200,00 de aposentadoria.

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terça-feira, 23 de julho de 2019

CONHEÇA MUITO MELHOR OS ARGUMENTOS DA FRENTE CONTRA A "NOVA PREVIDÊNCIA"



São 3 apresentações que as lideranças da Frente Cearense em Defesa da Seguridade Social estão apresentando em plenárias sindicais e de movimentos sociais diversos para que todos entendam e fiquem muito bem informados sobre as terríveis consequências que a fajuta "Nova Previdência" representa para os trabalhadores, funcionários públicos e o povo brasileiro. 

Caso sua entidade também tenha interesse em realizar um debate com os coordenadores da Frente sobre a Reforma da Previdência nos mande um email para frentecearensepelaseguridade@gmail.com

Apresentação 1:
As consequências da Reforma da Previdência para os funcionários públicos

Apresentação 2:
Onde está mesmo a Crise?

Apresentação 3: 
Alternativas da Frente ao desmonte da Seguridade e do Pacto Social de 1988

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Reforma rouba abono salarial do PIS/Pasep de quase 13 milhões de trabalhadores

PEC da reforma limita o direito ao benefício apenas a quem recebe salários de até R$ 1.364,43. Hoje, quem ganha até dois mínimos (R$ 1.996,00) recebe o abono, que é de um salário mínimo (R$ 998,00) por ano




A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência, não se limita a tirar direitos previdenciários da classe trabalhadora e praticamente acabar com a aposentadoria.

A reforma do governo de Jair Bolsonaro (PLS) mexe também em leis da década de 1970, que criaram o Programa de Integração Social (PIS), cujo objetivo era integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento da empresa; e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como Pasep.

A PEC, que foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, mas precisa ser aprovada em segundo turno antes de ser encaminhada ao Senado, vai tirar o abono salarial do PIS/Pasep do bolso de mais de quase 13 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que o governo considera ricos.

O abono é pago atualmente a 23,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996,00). Para economizar, como diz o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, ou para combater “privilégios” que ninguém entende quais são, já que militares que ganham mais não foram afetados e parlamentares em exercício também não, a reforma de Bolsonaro vai excluir do programa 12,7 milhões (54%) de beneficiários.

Se a reforma for aprovada e sancionada, só terá direito ao abono do PIS/Pasep quem ganha até R$1.364,43. Para o governo, só estes trabalhadores podem ser considerados de baixa renda.

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Para Entender a Votação da Reforma da Previdência

Por Antônio Augusto de Queiroz (*)





O resultado da votação da reforma da Previdência pode ser explicado a partir da composição do Congresso, de perfil liberal e fiscalista, do ambiente de crise fiscal do Estado brasileiro, além da dedicação exclusiva do presidente da Câmara e da equipe econômica à aprovação da matéria.
Para explicar a questão de fundo, que é o perfil político do Congresso eleito em 2018, vamos organizar o raciocínio em torno da narrativa em moda, que divide os parlamentares entre representantes da “nova” e da “velha” política.

A chamada “nova política”, nessa perspectiva, seria representada pelos “novos” parlamentares, de perfil liberal e fiscalista, eleitos com apoio das redes sociais, a partir de um discurso moralista de combate à corrupção e de eficiência do gasto público.

Esses “novos” parlamentares, como regra, estão distribuídos nos partidos do centro à extrema direita do espectro político, e, como exceção, em partidos de centro-esquerda, como PDT, PSB e Cidadania.
Para eles, quem garante a justiça é a eficiência da economia, que por sua vez gera emprego e renda, e o esforço individual das pessoas, responsável por criar as condições de empregabilidade, e não as políticas públicas ofertadas pelo Estado. É uma visão meritocrática e individualista, do tipo “a cada um segundo sua capacidade”.
Por isso, essa parcela do Parlamento apoia as reformas fiscais e liberais, como esta da Previdência, por convicção.

Os chamados representantes da “velha” política, vistos de forma negativa pela narrativa em voga, seriam os “reeleitos”, porém divididos em dois grupos: um formado pelos partidos de esquerda; e outro representado pelo “centrão”.

O primeiro grupo, de esquerda, também pode ser classificado em dois tipos de parlamentares: os gastadores de recursos públicos (perdulários) e os que usam o Estado para sobreviver politicamente.
Para esse grupo, a realização da justiça social depende de condições materiais, de igualdade de oportunidades e de políticas públicas do Estado. Sem essa proteção coletiva, o segmento pobre não teria oportunidade. Trata-se, portanto, de uma visão solidária, do tipo “a cada um segundo sua necessidade”.
Esses grupos, por serem supostamente intervencionistas na economia e defensores do Estado máximo, seriam contrários a qualquer tipo de reforma que reduzisse o gasto público.
O segundo grupo, formado por parlamentares do “centrão”, seria a tropa do “toma-lá-dácá”, sem qualquer compromisso programático. São vistos como “sanguessugas”, que condicionam o apoio às reformas à troca de recursos do orçamento, mesmo pertencendo a partidos de visão liberal e fiscalista.
O “centrão”, apresentado como “fisiológico” perante a opinião pública e temendo ser responsabilizado por eventual colapso das contas públicas, utilizou uma estratégia inteligente: exigir mudança no conteúdo da reforma, para “demonstrar sensibilidade social”, mas sem abrir mão da liberação das emendas parlamentares.
A estratégia funcionou. O governo cedeu no conteúdo, abrindo mão do regime de capitalização, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da mudança na aposentadoria dos trabalhadores rurais, e ainda teve que liberar as emendas desse grupo.
Vale lembrar que a estratégia funcionou também porque a esquerda bateu fortemente naqueles pontos, considerados perversos para com os mais pobres, com grande repercussão na mídia comercial e nas redes sociais.
Esses parlamentares do “centrão”, por pertencerem a partidos conservadores e de visão liberal fiscal, mesmo sem maiores convicções, não teriam alternativa a não ser apoiar a reforma.
Uma estratégia pragmática num momento em que ela [a reforma] passou a ter apoio na opinião pública, além de sempre ter sido defendida por seus aliados no mercado, na mídia e no governo.
As concessões em termos de conteúdo, embora tímidas, ajudaram na formação de maioria em outros partidos, porque deram aos parlamentares refratários o argumento de terem melhorado a reforma. Contudo, foi a liberação das emendas que motivou o “centrão” a votar em favor do texto.
Por essa leitura, com exceção da esquerda, que votaria contra a agenda de reformas com esse viés fiscal, todos os demais votariam a favor, incluindo os “novos”, por convicção, e os do “centrão” por sobrevivência.
Com um Congresso majoritariamente alinhado com a visão liberal fiscal – e num ambiente marcado por forte risco de colapso nas contas públicas, que expõe de modo dramático a necessidade de equilíbrio nas contas públicas – as condições para aprovar agendas com esse escopo seriam facilitadas.
O fato de o orçamento estar congelado, em termos reais, e de a despesa previdenciária ser a maior, após a dos juros das dívidas interna e externa, facilitou a estratégia do governo, do mercado e da mídia de jogarem luzes sobre o crescimento da despesa previdenciária, o que passou para a sociedade a percepção da necessidade e urgência da reforma.
Por fim, foi decisiva a determinação do presidente da Câmara e da equipe econômica em concentrar esforços na reforma. O envolvimento do deputado Rodrigo Maia, conhecidamente como um homem pró-mercado, foi de tal ordem que ele assumiu não apenas a articulação com os líderes partidários, mas também participou da negociação de conteúdo. Funcionou, na prática, como líder do governo, embora tenha dito que se tratava de uma agenda do Congresso.
Esse tende a ser o padrão de votação em matérias da agenda liberal e fiscal do governo. Terá a esquerda contra, mas contará com os “novos” sem custo e com o “centrão”, ainda que tenha que pagar pedágio via liberação de emendas parlamentares.
(*) jornalista, consultor e analista político, diretor de documentação licenciado do Diap e sóciodiretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas.

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sexta-feira, 19 de julho de 2019

Servidores com menos de 45 anos serão mais prejudicados com reforma

Servidores mais jovens e mulheres, além da idade mínima obrigatória terão também de se submeter a duras regras de transição. Novos servidores, contratados depois da reforma vão trabalhar mais tempo



As novas regras de concessão de aposentadorias administradas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) prejudicam mais os servidores públicos federais mais jovens, embora a ideia seja igualar as normas às dos trabalhadores da iniciativa privada, geridas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Os servidores com menos de 45 anos, em especial as mulheres que, além da idade mínima obrigatória de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), terão também de se submeter a duras regras de transição, serão os mais penalizados com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL).

E os novos servidores, contratados depois da aprovação final da PEC, terão de trabalhar cinco anos a mais do que os atuais servidores, no caso do homem, e mais sete, se for mulher. Os que foram contratados a partir de 2003 terão de somar 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem. 

Atualmente, os servidores podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens ) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres).

 Regras de transição

A PEC prevê regras de transição que levam em consideração o tempo de contribuição para aposentadoria e definição dos valores de benefícios, que serão de acordo com a data em que o servidor ou a servidora ingressou no serviço público. As regras estão divididas em três períodos: quem entrou no serviço público federal antes de dezembro de 2003; quem entrou de 2003 a 2013, e quem assumiu o cargo após 2013.

Além disso, o relator da reforma, Samuel Moreira PSDB/SP), criou uma regra de transição que obriga o servidor a pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Se hoje faltam cinco anos para um funcionário público se aposentar, por exemplo, ele terá que trabalhar por 10 anos. Neste caso, também há a exigência de idade mínima, desta vez de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Atualmente, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 tem direito ao valor do benefício - semelhante ao do último salário – quando se aposenta e os reajustes são de acordo com os dos servidores da ativa. Quem entrou entre 2003 e 2013, pode escolher receber pela média do tempo de contribuição ou aposentadoria complementar do fundo de previdência dos servidores. Quem ingressou após 2013, recebe no máximo o teto do INSS mas pode ter complementação de aposentadoria pelo fundo.

Quem entrou antes de dezembro de 2003, só terá direito à integralidade do salário e a paridade com os servidores da ativa aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Já aqueles que cumprirem a pontuação da regra de transição antes dessas idades mínimas, poderão se aposentar, mas sem integralidade do salário e a paridade.

 “Pelas contas que fizemos, essas regras de transição só serão benéficas para os servidores que têm mais de 45 anos, porque quem tem menos de 45, vai acabar se aposentando aos 65 anos, se homem, e 62 mulheres. Da mesma forma que os trabalhadores urbanos. É por isso que essas regras só são interessantes para quem está prestes a se aposentar, faltando, por exemplo, dois anos e trabalha quatro”, afirma a advogada especialista em Previdência, Camila Cândido, do escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.

Já a economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp), Marilane Teixeira, ressalta que a reforma é especialmente cruel com as servidoras porque, ao contrário dos homens, elas são minoria nos cargos mais altos e melhores remunerados e, portanto, não conseguem contribuir com o Fundo de Previdência complementar da categoria, o Funpresp. Além disso, segundo ela, somente quem está no topo da carreira tem mais condições de preservar a integralidade do salário.

“No máximo, essas servidoras federais ganham de R$ 5 mil a R$ 6 mil e, quem recebe rendimentos menores não vai retirar uma parcela dos seus ganhos para contribuir com um Fundo, que é optativo. Já os juízes e desembargadores, por exemplo, podem contribuir e vão se aposentam acima do teto do INNS [R$ 5,8 mil]”, avalia a economista. 


Valores dos benefícios

Para quem ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, o valor do benefício segue as mesmas regras atuais. Se cumprirem os requisitos do pedágio, esses servidores também terão direito à integralidade e paridade. Ou seja, o valor da aposentadoria será igual ao da última remuneração desde que a mulher se aposente com 62 anos e o homem com 65 anos de idade. 

O valor do beneficio é integral e pode ser superior ao teto do INSS de R$ 5,8 mil.
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Se o servidor optar pela transição do pedágio, não precisará atingir essa idade e sim os 57 anos (mulher) ou 61 (homem) para se aposentar com benefício reduzido e sem direito a paridade.

Quem ingressou no serviço público após 2003 até 2013, só terá direito à beneficio integral e a paridade com os servidores da ativa aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Quem cumprir a pontuação da regra de transição antes dessas idades mínimas, poderá se aposentar, mas sem a integralidade do salário e a paridade.

O valor do benefício só será integral e com paridade, se o servidor atingir a idade mínima obrigatória.
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Já quem entrou a partir de 2013, vale a mesma regra de 60% de todas as contribuições, os 2% a mais por cada ano trabalhado e ainda terá de contribuir por 40 anos para se aposentar com  benefício que não poderá superar o teto do INSS, hoje em R$ 5.800,00. Quem trabalhou 30 anos terá direito a apenas 80% da média salarial, independentemente de homem ou mulher.

O valor do benefício será de 60% da média das contribuições dos últimos 20 anos mais 2% a cada ano trabalhado, além deste período
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Progressão da idade mínima

De acordo com a PEC, para se aposentar, os homens precisarão ter uma idade mínima de 61 anos em 2019. Em 2022, a idade sobe para 62 anos. Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.

Para as mulheres é exigida idade mínima de 56 anos em 2019; e sobe para 57 em 2022. Também são exigidos 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.

A transição também pode ser feita pelo sistema de pontos - a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, o servidor do sexo masculino deverá ter 96 pontos. A pontuação aumenta a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Já as mulheres deverão somar 86 pontos em 2019. Essa pontuação aumentará gradualmente até chegar a 100 pontos em 2033.

Para entender as regras para professores e policiais da União, clique aqui

Alíquotas de contribuição

As alíquotas de contribuição para o servidor público federal serão as mesmas do Regime Geral. Elas vão variar de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo (R$ 998,00) chegando até 22% para quem ganha acima de R$ 39 mil.

Tramitação da PEC

As novas regras foram aprovadas em primeiro turno na Câmara dos Deputados. A medida precisa ser aprovada em dois turnos na Casa – o segundo será no início de agosto, depois do recesso - e depois ser enviada para análise do Senado. Se o Senado mexer no texto, tem de ser novamente analisada pelos deputados.

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Fonte: https://www.cut.org.br/noticias/servidores-com-menos-de-45-anos-serao-mais-prejudicados-com-reforma-4ce1

quinta-feira, 18 de julho de 2019

5 Mudanças da Reforma Previdenciária nos Direitos das Pessoas com Deficiência

O advogado Thiago Helton destaca 5 pontos da Reforma Previdenciária que afetam diretamente os direitos das pessoas com deficiência.

A Reforma Previdenciária segue avançando no Congresso Nacional e muitas pessoas com deficiência e famílias não tem nem ideia de como os seus direitos poderão ser impactados.

Quando o texto originário da PEC 06/2019 foi apresentado em fevereiro, logo escrevi um artigo explicando os reflexos da reforma previdenciária nos direitos das pessoas com deficiência.

Contudo, agora venho atualizar vocês sobre como está a situação previdenciária das pessoas com deficiência após a aprovação do texto-base da reforma, em primeiro turno na Câmara dos Deputados, uma vez que mudanças já estão consolidadas para votação no segundo turno, prevista para acontecer em agosto, logo após o recesso parlamentar.

Então vou explicar aqui 5 pontos que julgo ser os mais importantes no tocante aos direitos da pessoa com deficiência no atual momento de tramitação do projeto de Reforma Previdenciária.

Então, vamos esquecer aquele texto inicial da PEC 06/2019 e ir direto ao que interessa no texto base atualizado que tende a ser aprovado em segundo turno no Plenário da Câmara e seguirá para apreciação do Senado. Tomem nota!

1. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)

Após as mudanças promovidas na Comissão Especial, absurdos do projeto inicial como o critério de patrimônio familiar de no máximo R$ 98 mil, foi removido do texto da reforma previdenciária, assim como a redução do benefício para os idosos, prevalecendo assim as regras que vigoram atualmente para concessão e manutenção do benefício, tanto para os idosos, quanto para as pessoas om deficiência que se enquadrem nos requisitos legais.

No que tange ao BPC o grande problema no texto aprovado ficou na inclusão do “parágrafo único” no art. 203, que trouxe para dentro da constituição o critério de renda familiar per capta inferior a um ¼ do salário mínimo.

Todos nós sabemos o quanto esse critério de renda é obsoleto e necessita ser revisto em nome da dignidade das famílias que realmente dependem desse benefício. Não é por acaso que esse critério de ¼ do salário mínimo por membro da família já vem sendo constantemente flexibilizado pelo Poder Judiciário em diversas ações previdenciárias.

A rigor, para modificar esse critério de renda para concessão e manutenção do benefício dentro das regras que vigoram hoje, bastaria uma simples alteração no texto da Lei 8.742/1993 (LOAS). Mas com o novo texto da Reforma Previdenciária, futuras alterações desse critério de renda só seriam possíveis por meio de uma nova emenda constitucional – procedimento muito mais rígido e que desconstrói a jurisprudência atual para redução do critério renda.

Por fim, o mesmo dispositivo do texto aprovado ainda prevê que, além do limite de renda familiar, outros “critérios de vulnerabilidade” poderão ser adotados por lei.

2. APOSENTADORIA DO SEGURADO COM DEFICIÊNCIA (RGPS)

Atualmente, atendendo a previsão do art. 201 §1º da Constituição Federal, a Lei Complementar 142 de 2013 foi criada para estabelecer critérios diferenciados para aposentadoria da pessoa com deficiência, uma grande conquista social que tem produzido efeitos significativos nas regras de hoje.

Contudo, o texto base aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados mantém a previsão inicial de que uma nova lei complementar poderá prever critérios diferenciados para aposentadoria por idade e tempo de contribuição para os segurados com deficiência.

Entretanto, ao menos o texto base prevê, em suas disposições transitórias, que até que essa nova lei complementar seja feita, serão aplicadas as regras atuais previstas na LC 142/2013 para concessão de aposentadoria e cálculo dos benefícios aos segurados com deficiência.

Em suma, na forma em que o texto está aprovado, até que nova lei complementar regulamente o tema, a pessoa com deficiência mantém a garantia aposentadoria por tempo de contribuição na forma do art. 3º da LC 142/2013, que basicamente funciona assim:

Aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência
• Deficiência grave: 25 anos de contribuição para o homem; 20 anos para a mulher;
• Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para o homem; 24 para a mulher;
• Deficiência leve: 33 anos de contribuição; 28 para mulher;

Aposentadoria por idade do segurado com deficiência
• Aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Lembrando que essas regras serão aplicadas em caráter transitório, pois o texto prevê que uma futura lei complementar ainda poderá estabelecer novas regras de aposentadoria para a pessoa com deficiência. (Temos que estar vigilantes!)



3. APOSENTADORIA POR “INVALIDEZ” – INCAPACIDADE PERMANENTE

Na regra atual a aposentadoria por invalidez tem como base pagamento de 100% da média salarial do segurado quando da concessão do benefício.

Segundo o texto base já aprovado, apenas os segurados que se tornarem pessoas com deficiência em virtude de um acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho é que teriam direito a 100% da média salarial em caso de "aposentadoria por invalidez", que passa a se chamar "aposentadoria por incapacidade permanente".

Caso a deficiência incidental aconteça por outra razão, por exemplo um acidente de carro nas férias do trabalhador ou um AVC em casa no final de semana, segundo o texto da inicial da reforma, essa pessoa só teria direito a 60% da média salarial.

Caso o segurado já tenha completado 20 anos de contribuição, o valor será acrescido em 2% por cada ano a mais, ou seja, nessas circunstâncias seriam necessários 40 anos de contribuição para chegar a 100% da média salarial.
Essas regras foram apresentadas no texto original e mantidas no texto base aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados.

Entendo esse ponto como um triste retrocesso que afetará drasticamente a dignidade dos segurados que vierem a se tornar pessoas com deficiência na condição de incapacidade permanente para o trabalho, principalmente os “sortudos” que vierem a entrar nessa situação de incapacidade ainda nos seus primeiros anos de contribuição.

4. APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS COM DEFICIÊNCIA

Atualmente os servidores públicos com deficiência seguem aguardando ansiosamente pela criação da lei complementar prevista no art. 40, §4º, I do atual texto da Constituição de 1988, para que sejam estabelecidos os critérios especiais de aposentadoria do servidor nessa qualidade.

Por ora, no texto base aprovado retirou os estados e municípios da reforma previdenciária. Logo, o novo regramento só alcança os servidores públicos federais.

Dito isso, vale destacar que o projeto mantém a previsão de que lei complementar futura poderá estabelecer regras diferenciadas de aposentadoria para o servidor público federal com deficiência.

Contudo, como disposição transitória, o projeto agora estabelece que, até que essa lei complementar seja feita, serão aplicadas as regras da LC 142/2013, assim como acontece com os segurados com deficiência do regime geral de previdência.

Nesse ponto, mesmo se tratando de regra de transição, vejo de forma positiva, uma vez que a LC 142/2013 já vem sendo aplicado de forma analógica, em diversas ações judiciais, para aposentadoria de servidores públicos com deficiência (caminho judicial que ainda poderá ser feito por servidores estaduais e municipais com deficiência que estão ficando de fora da reforma).

5. PENSÃO POR MORTE DOS DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA

No projeto aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, as regras gerais sobre pensão por morte são as mesmas tanto para os segurados do INSS, quanto para os servidores públicos (federais).

Inicialmente é importante esclarecer que o texto não excluí o direito de pensão por morte de nenhum tipo de deficiência, como falsas notícias e boatos que circulam por pelas redes sociais.

Nesse ponto, o projeto de reforma previdenciária tão somente modifica regras em relação ao cálculo da pensão por morte e não sobre quem tem o direito de receber.

Para tanto, o texto base assegura regras especiais no cálculo da pensão por morte quando houver algum dependente com “deficiência intelectual, mental ou grave” (escrito com essa redação), na seguinte forma:

Se o segurado ou servidor que vier a falecer já estiver aposentado e receber até o teto do INSS (R$ 5.839,45), o valor a ser rateado entre os dependentes será o total da aposentadoria (100%) que ele recebia.

Caso o segurado ou servidor que vier a falecer ainda estiver na ativa, o valor a ser rateado para os dependentes será equivalente ao cálculo para aposentadoria por incapacidade permanente (60% da média por 20 anos mais 2% por cada ano além disso).

Se o segurado ou servidor, da ativa ou aposentado, que vier a falecer, receba valor superior ao teto do INSS, aplica-se uma cota de 50% do valor total, acrescido de uma cota de 10% por dependente.

Entretanto, o texto afirma que "as condições necessárias para enquadramento dos dependentes serão determinadas na data do óbito do segurado, inclusive em relação ao filho inválido ou com deficiência considerada grave".

Tecnicamente uma perícia realizada pelo INSS irá aferir se o dependente de fato está incapacitado para o trabalho, bem como se a deficiência será considerada grave ou não, o que certamente será motivo de futuras ações judiciais em face do órgão previdenciário.

Por fim, vale destacar que, não havendo mais o dependente com deficiência o valor será recalculado na regra geral para a pensão por morte.

SERÁ QUE O SENADO ESTARÁ ATENTO AOS PONTOS DE RETROCESSO?

Certamente o texto base da reforma previdenciária será aprovado em segundo turno na Câmara dos Deputados, e seguirá para o Senado, onde passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ir para o Plenário.

Espero que o Senadores estejam atentos a pontos que geram real retrocesso a conquistas sociais em matéria de direitos das pessoas com deficiência, sobretudo, quanto à constitucionalização do critério renda do BPC e da redução do valor das futuras aposentadorias por incapacidade permanente, uma vez que se tratam de situações que certamente vão afetar de forma negativa a qualidade de vida de muitos brasileiros.

A reforma previdenciária tem que acontecer pelo bem da nação e pela saúde econômica do país. Contudo, é necessário que haja responsabilidade política e social por parte dos parlamentares, no sentido de se preservar e garantir o mínimo de dignidade aos que mais precisam.

Na forma em que o texto se apresenta, a sangria econômica previdenciária pode até ser estancada no país, mas as desigualdades sociais e financeiras tendem a se agravar, sobretudo em relação às classes mais vulneráveis entre as quais ainda se encontram boa parte das famílias de pessoas com deficiência.

Continuem acompanhando os conteúdos sobre o mtema no meu Facebook ou Instagram @thiagoheltonoficial

Clique aqui para acompanhar o andamento da PEC 06/2019 no Congresso Nacional

Seguimos na luta!

Thiago Helton

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