quinta-feira, 27 de junho de 2019

O grande alvo da "Nova Previdência": mulheres

As mulheres serão as mais prejudicadas com a reforma da Previdência se a proposta apresentada por Jair Bolsonaro (PSL) for aprovada pelo Congresso Nacional.
No modelo atual, os trabalhadoras podem se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86 – aposentadoria integral).
No caso das trabalhadoras que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, a aposentadoria é por idade: 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.
reforma de Bolsonaro quer acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e obrigar as mulheres a se aposentarem com, no mínimo, 62 anos de idade. Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição subirá de 15 anos para 20 anos e as trabalhadoras vão receber apenas 60% do valor do benefício. Para ter acesso à aposentadoria integral, a trabalhadora terá de contribuir por pelo menos 40 anos.

Exemplo:
Pelas regras atuais, uma mulher de 55 anos e com 25 anos de contribuição precisaria trabalhar mais 5 anos para se aposentar com o benefício integral.

Já pelas regras propostas por Bolsonaro, que quer implementar a idade mínima obrigatória de 62 anos para as mulheres, essa mesma mulher terá de trabalhar pelo menos mais 7 anos (55+7 = 62) para se aposentar por idade. Ainda assim, ela só chegaria a 32 anos de contribuição (25+7 = 32) e não se aposentaria com o benefício integral, que, pelas novas regras propostas por Bolsonaro, vai exigir, no mínimo, 40 anos de contribuição para receber 100% do valor.
O tempo mínimo exigido de contribuição é de 20 anos para ter direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, esse valor sobe 2% até chegar a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.
No caso da trabalhadora, com 62 anos e 32 de contribuição, a conta resultaria em um benefício de apenas 84% do valor.
Ou seja, pela proposta de Bolsonaro, uma mulher que trabalha, em média, 7,5 horas a mais do que os homens por semana devido à dupla jornada, que inclui tarefas domésticas e trabalho remunerado, terá de trabalhar mais e receber menos.
Categorias especiais, como as trabalhadoras rurais e professoras, perderão o direito de se aposentar com menos tempo de serviço e contribuição.
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Fonte: Reajaagora.org.br . 

Atenção: a Reforma da Previdência ameaça também quem já está aposentado


Não é exagero afirmar que a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro significa o fim do direito à aposentadoria, afinal, o projeto impõe regras que, na prática, vão impedir os trabalhadores de conseguir esse direito. Mas não são apenas os atuais e novos trabalhadores que serão afetados pela medida. Os atuais aposentados também serão fortemente prejudicados.
Arrocho nos benefícios
A reforma traz mudanças que prejudicarão diretamente os aposentados e pensionistas. A primeira delas tem a ver com a proposta de “desconstitucionalização da Previdência” existente na PEC 06/2019 (o projeto da reforma enviado ao Congresso).
Pela medida, todas as regras sobre a aposentadoria e a Previdência Social deixariam de constar na Constituição Federal e as alterações no regime previdenciário poderão ser feitas por meio de leis complementares, que são mais fáceis de serem aprovadas no Congresso.
Com isso, seriam retiradas da Constituição as garantias de questões como a idade mínima de aposentadoria, regra de cálculo e reajuste dos benefícios, tempo de contribuição, carência e limites dos benefícios.
O governo poderá, por exemplo, acabar mais facilmente com o reajuste anual das aposentadorias ou desvincular o valor do salário mínimo, medidas que já declarou estar em seus planos. Ou seja, haverá redução no valor dos benefícios, que serão ainda mais arrochados.
BPC
As mudanças no BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago a idosos de baixa renda significarão redução do valor. A partir dos 60 anos serão pagos míseros R$ 400 e somente aos 70 anos será um salário mínimo (R$ 998), valor que é pago atualmente.
Outro ataque aos aposentados é o confisco do FGTS daqueles que continuam trabalhando. O aposentado que continuou trabalhando por que precisa complementar a renda (afinal, a maioria ganha até dois salários mínimos) não terá mais direito ao depósito do FGTS e à multa de 40% quando fizer a rescisão.
Acúmulo de benefícios e pensões por morte
As mudanças nas regras sobre acúmulo de benefícios e pensões por morte também terão consequências para os trabalhadores aposentados, principalmente quando forem considerados juntos.
A reforma restringe o acúmulo de benefícios e prevê que o segurado terá de escolher o de maior valor e, para receber o segundo benefício, haverá uma redução no pagamento. No caso das pensões, a reforma estabelece que o valor será de 50% do total que era recebido pelo cônjuge que faleceu mais 10% por dependente.
No caso de uma aposentada que recebe menos que o marido, isso pode significar redução no valor da pensão e no da própria aposentadoria.
Se considerarmos, por exemplo, um casal sem filhos em que a mulher ganha R$ 1.800 e o marido, R$ 4 mil. Caso ele morresse, a pensão não será mais de 100% como é hoje e seria de apenas 60% de seu salário. A mulher teria então direito a receber R$ 2.400.
Como as regras pretendem limitar o acúmulo de benefícios, a mulher teria de escolher o de maior valor, que seria a pensão de R$ 2.400. O benefício restante, a aposentadoria de R$ 1.800, teria desconto de acordo com as faixas salariais. Aplicando os percentuais previstos na reforma, a aposentadoria seria de R$ 1.279,60.

Capitalização será a falência da atual Previdência
Outra grave ameaça aos aposentados é a proposta de criação do Regime de Capitalização, pois isso significará a privatização da Previdência e a falência do sistema atual.
O regime de repartição que rege atualmente a Previdência no Brasil é social e público. Trabalhadores, governo e empresas participam e a contribuição de uma geração garante a aposentadoria da outra, numa garantia de que os trabalhadores ao se aposentarem terão garantido seu benefício.
No sistema de capitalização, ao contrário, o trabalhador passa a pagar uma espécie de poupança individual para bancos e fundos de pensão privados. Nem empresa, nem governos pagam, e não há garantia de pagamento de um benefício mínimo. O dinheiro do trabalhador passa a ser utilizado pelos bancos e fundos de pensão para especulação.
Para os trabalhadores que serão obrigados a aderir esse sistema, não haverá garantia de que receberão benefícios no futuro. Em países onde foi adotada, a mudança foi um fracasso que resultou em calotes nos trabalhadores ou aposentadorias miseráveis.
Já para quem já é aposentado correrá o risco de ficar sem receber os benefícios do INSS no futuro, pois a Previdência por repartição deixará de receber recursos dos novos trabalhadores. Aí, sim, a Previdência vai quebrar. Será uma tragédia social de proporções nunca vistas.
É preciso impedir a aprovação dessa reforma da Previdência do governo Bolsonaro.
Essa é uma luta de todos e todas, trabalhadores da cidade e do campo, da ativa e aposentados, e da população em geral.
É preciso construir a Greve Geral para pressionar o governo e o Congresso a arquivarem essa reforma nefasta. Entre nessa luta!
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quarta-feira, 26 de junho de 2019

Economistas destroem ‘mitos’ da ‘reforma’ da Previdência e lançam manifesto

PEC de Bolsonaro não garante sustentabilidade do sistema de aposentadorias nem contribui para a retomada do crescimento, segundo especialistas ouvidos pela Frente Parlamentar em Defesa da Previdência



São Paulo – A “reforma” da Previdência do presidente Jair Bolsonaro e do seu ministro da Economia, Paulo Guedes, foi classificada como “afronta aos brasileiros” e “uma falácia” que não vai contribuir para o crescimento econômico, como alardeiam economistas do governo e da imprensa tradicional. Representa ainda a “destruição do sistema de Seguridade Social”, que prejudica ainda mais os prejudicados de sempre: negros e negras, os que mais sofrem com o desemprego e a informalidade. A avaliação é dos participantes do Encontro de Economistas em Defesa da Previdência Social, realizado nesta terça-feira (14) em Brasília. 

O evento foi uma iniciativa da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência. Antes do debate, foi lançado manifesto assinado por dezenas de economistas, encabeçado por Maria da Conceição Tavares, Luiz Carlos Bresser-Pereira e Luiz Gonzaga Belluzzo.

O coordenador da frente parlamentar, senador Paulo Paim (PT-RS), diz que os esforços são para mostrar que as mudanças propostas pelo governo sequer são necessárias, já que o déficit registrado nos últimos anos se deve à queda na arrecadação por conta da alta do desemprego. “Se fizerem o encontro de contas, não apenas nos últimos dois anos, não há déficit. Todos os economistas dizem que a Previdência está quebrada, falida, e que não vai dar certo nunca. Esse manifesto diz exatamente o contrário”, afirmou. 

Para a professora de economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Denise Gentil, a proposta, ao contrário do que diz o discurso oficial, “elegeu a injustiça como lema”. “Não existe possibilidade dessa reforma ser neutra, nem de promover um sacrifício igual para todos. O ajuste fiscal, no Brasil, é para pobres, é opressão fiscal. A classe média parece ainda não ter entendido completamente o que essa reforma vai fazer com suas vidas e uma parte insiste em apoiar. Os mais ricos permanecerão intocáveis pelo ajuste fiscal.”

Ela diz que os defensores da reforma usam o envelhecimento da população para causar terror e insegurança. “É verdade que estamos numa sociedade que está envelhecendo cada vez mais. Mas isso não significa que devemos cuidar agora do abreviamento da vida das pessoas para fazer o equilíbrio fiscal. Há outras alternativas, e os economistas sabem disso.” Ela propôs, por exemplo, um programa público de combate ao desemprego, que teria como consequência direta o aumento da arrecadação da Previdência.

O professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Pedro Rossi atacou a “falácia” da “reforma” como pré-condição para a retomada do crescimento econômico, alardeada por dez entre dez “especialistas” na imprensa tradicional. Sem pluralidade no debate, falta alguém para dizer o óbvio: que a proposta de reforma é “contracionista”. 

“Qualquer proposta de reforma que corta gastos, limita as transferências e aumenta impostos, é contracionista. Reduz, portanto, o crescimento econômico, no curto, médio e longo prazo. A reforma não vai gerar o crescimento esperado. Esse discurso é baseado em mitos, que são facilmente desmontados”, afirmou Rossi.

Um dos mitos, segundo ele, é que a reforma aumentaria a confiança do mercado. “O empresário não investe porque o governo cortou gastos. O empresário investe quando tem demanda. Isso significa que o governo não pode cortar gastos? É claro que não. Depende do momento. Num momento de crise, quando os empresários não investem e a população não consome, é quando o governo deve gastar. Se cortar gastos, reforça a crise. É o que estamos vivendo nesse ciclo vicioso da austeridade.”

O economista Eduardo Moreira, que já atuou no mercado financeiro, lembra que a lógica do governo com a reforma é fazer o “enxugamento da dívida pública”. O problema, segundo ele, é que o pagamento da dívida tem um “multiplicador” (quanto o capital investido acumula de retorno) abaixo de um – ou 0,71, segundo o padrão adotado pelos economistas. “O problema é que quando a gente enxuga, a gente para de crescer. Em nenhum lugar da Constituição diz que essa dívida financeira é mais importante que a dívida em saúde, moradia e educação que temos com cada cidadão brasileiro.”

Segundo a economista da consultoria Necton Camila de Caso, a reforma do governo Bolsonaro é racista, “porque prejudica principalmente trabalhadoras e trabalhadores negros que sofrem muito mais com o desemprego, precarização e informalidade no mercado de trabalho.” Com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad, do IBGE), ela citou que boa parte da  população negra vive na informalidade, e esse grupo responde por quase 60% dos desocupados do país, o que quer dizer que terão muito mais dificuldade de cumprir os critérios de tempo de contribuição definidos na dita “reforma”.

Por fim, os economistas da Unicamp Eduardo Fagnani e Guilherme Mello também ressaltaram que as mudanças nas aposentadorias delineadas por Guedes são “mais uma peça” no processo de destruição do Estado Brasileiro e “o maior ataque contra o povo brasileiro em toda a nossa história”.


Manifesto dos Economistas em defesa da Previdência Social, contra a PEC/6

Nós, entidades e economistas de diversas formações teóricas e políticas e diferentes especialidades, viemos por meio desse manifesto defender a Previdência Social e seu regime de repartição, nos posicionar contrários à Proposta de Emenda Constitucional 6/2019 (PEC 6) e demandar dos meios de comunicação mais pluralidade no debate público/midiático sobre o tema em questão.

A Previdência Social e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) atendem a dezenas de milhões de brasileiros e tornam a pobreza na velhice um problema residual no Brasil. Seu financiamento combina contribuições de trabalhadores, empresas e do governo que estão sujeitas aos ciclos econômicos, às mudanças demográficas e às transformações no mercado de trabalho. Nesse sentido, é natural que a previdência passe por ajustes periódicos que adequem os benefícios, recomponham e repactuem novas fontes de financiamentos, corrijam inadequações, injustiças e privilégios.

No entanto, a atual PEC 6 não propõe reformar a previdência social de forma a preservar a sua natureza como um regime de repartição, tampouco garante a sua sustentabilidade fiscal. O regime de capitalização proposto no artigo 201-A da PEC 6, a ser especificado posteriormente por meio de uma Lei Complementar, aponta para a adoção de outro regime de previdência em substituição (e não complementariedade) ao atual regime solidário de repartição, o que pode resultar em um elevado custo social (como aponta a experiência internacional) além de um alto custo fiscal de transição. Para avaliação de uma proposta dessa natureza, consideramos absolutamente necessária a especificação do regime de capitalização e uma ampla avaliação de impacto em termos do seu custo social e fiscal. Nesse contexto, na ausência da especificação desse novo regime de previdência e da disponibilização dos dados acerca de eventuais estudos de impacto dessa medida, a capitalização se apresenta como um cheque em branco com altíssimo risco social e fiscal para a sociedade brasileira.

Também nos causa preocupação a “desconstitucionalização” de aspectos do nosso sistema de proteção social uma vez que a PEC 6 possibilita a alteração de regras da Seguridade Social e de seu orçamento sem a necessidade de aprovação de Emendas Constitucionais, mas por meio de leis complementares.

Além disso, é preciso reavaliar as mudanças de regras que prejudicam especialmente a população mais pobre como, por exemplo, a redução no valor do Benefício de Prestação Continuada, as alterações na aposentadoria rural e o aumento do tempo de contribuição mínimo para aposentadorias por idade, fato que irá prejudicar especialmente as mulheres, dado que estão sujeitas a uma maior rotatividade no mercado de trabalho e menor tempo de contribuição.

Por fim, consideramos que a mídia deve proporcionar uma cobertura imparcial sobre o tema da Reforma da Previdência e contemplar economistas com opiniões diferentes, o que não tem sido observado em alguns dos principais veículos de comunicação brasileiros. As questões presentes neste manifesto, assim como outras críticas possíveis ao atual projeto do governo, não têm sido devidamente contempladas no debate público promovido pelos principais meios de comunicação brasileiros, com importantes exceções, apesar de contarem com a concordância de um grande numero de economistas. O debate democrático acerca de um tema tão sensível para o futuro do país exige uma abertura maior ao dialogo e ao contraditório por parte das instituições que promovem o debate público no Brasil.

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Servidores Contribuem Mais Pela Aposentadoria Do Que Recebem, Diz Economista



Para Denise Gentil, é uma falácia dizer que os servidores públicos federais são responsáveis por parte do déficit da Previdência. Os professores, por exemplo, recebem de aposentadoria metade do que contribuem

A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) nº 006/2019, nome oficial da reforma da Previdência do governo de extrema direita de Jair Bolsonaro (PSL), tem entre outras mudanças nefastas para a classe trabalhadora a que aumenta a alíquota da contribuição dos servidores públicos em até 22% do valor dos seus vencimentos.

A desculpa para o reajuste, segundo o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, é a de que os servidores contribuem pouco (hoje, a contribuição é de 11% sobre o salário bruto) e há um déficit nas contas da Previdência que teria sido provocado pela categoria.

O discurso do governo é uma falácia, garante a professora de economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (URFJ), Denise Gentil, que fez uma série de cálculos em parceria com o também professor do Instituto de Economia da UFRJ, Ary Barradas, e a conclusão é a de que há servidor que paga muito para se aposentar, o que contradiz o discurso do governo.

Os professores universitários são um exemplo do que Denise e Ary estão afirmando. A cada R$ 2,00 de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), têm direito de receber de volta como benefício na aposentadoria apenas R$ 1,00.

O déficit do servidor público de hoje está vinculado a eventos do passado, explica Denise Gentil. De acordo com ela, a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 3 de 1993, do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP), os servidores passaram a contribuir para o regime próprio, o RPPS. O parágrafo 6º da EC diz: “As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei”.

Além disso, a Emenda Constitucional obriga os servidores aposentados e pensionistas a também contribuir. Ou seja, diferente do trabalhador urbano do setor privado, os servidores e os dependentes dos pensionistas continuam contribuindo com a Previdência, mesmo após passarem a receber o benefício.

Fazendo as contas

Segundo a economista, na simulação do cálculo que fez com Ary Barradas), para o caso de um professor doutor que ingressou na década de 1990 em uma universidade federal, as contribuições foram corrigidas pela inflação e submetidas a uma capitalização semelhante a da caderneta de poupança até 1998 e, depois desse ano, pela taxa básica de juros (SELIC). Quando colocado na conta o quanto o servidor pagou à Previdência em comparação com o que irá receber (supondo-se que receberá o salário integral da fase ativa), o saldo é positivo ao regime de aposentadoria dos servidores.

“É essa conta que o atual governo não faz. Desde 1998 muita coisa mudou nas regras da Previdência e houve uma redução do valor das aposentadorias dos servidores. Há sete anos que vem caindo o déficit na Previdência da categoria”, explica Denise.

Segundo ela, em função dos concursos públicos, que permitem a contribuição de novos funcionários para o sistema e da contribuição dos aposentados e pensionistas, hoje se inverteu a paridade: o servidor paga mais do que receberá.

"O servidor que entrou na ativa depois da metade dos anos 1990, e ainda vai se aposentar, terá contribuído com muito mais do que receberá em benefícios pagos pelo governo ao longo de sua vida e de seus futuros dependentes e continuará contribuindo até morrer”, diz.

Sobre o déficit alardeado pelo governo, a professora explica que medidas que vêm sendo tomadas desde a década de 1990 contribuíram fortemente para reduzir ou acabar com o que eles chamam de rombo da previdência.

“A partir de 1995, diversas vantagens que oneravam muito as despesas com inativos foram sendo extintas: licença prêmio, promoção à classe superior, incorporação de cargos em comissão, incorporação de quintos, anuênios. Também em 2003, foi extinta a integralidade e a paridade dos servidores inativos com os ativos, e as aposentadorias passaram a ser calculadas pela média dos salários de contribuição. Além disso, o valor das aposentadorias por invalidez e pensão por morte foram reduzidos”.

Alíquotas maiores para servidores é confisco

Denise Gentil diz ainda que a alíquota progressiva de contribuição dos servidores que está na PEC da reforma da Previdência, que varia de 11,68% para quem ganha de R$ 5,8 mil a R$10 mil a 22% do salário para quem ganha acima de R$ 39 mil é um confisco, já que eles já contribuem, hoje, com mais do que o que é gasto com benefícios e ainda vão continuar pagando este percentual mais elevado após a aposentadoria.

“O valor das aposentadorias dos antigos servidores, daqueles que se ingressaram antes de 2003 e até 2013, também já foi ajustado para baixo por várias reformas de tal forma que sua aposentadoria corresponderá a um valor muito menor do que a soma das parcelas que descontou de seu salário ao longo da vida”, diz a professora de economia.

Ela explica ainda, que, além disso, em 2013, foi regulamentado o regime de capitalização para os servidores em caráter complementar. Ou seja, a capitalização já é uma realidade para os servidores e, hoje, os que ingressaram após 2013 recebem uma aposentadoria equivalente à do setor privado. Já o governo Dilma já uniformizou os dois regimes”.
Reforma vai asfixiar a economia

Além disso, segundo a professora de economia da URFJ, há um descompasso entre a realidade e o que o governo pensa, já que a reforma da Previdência vai produzir um aumento da pobreza no país.

“Embora o relatório da reforma da Previdência tenha melhorado em alguns pontos, o que o relator propõe, ainda assim, vai agravar a situação recessiva do país, vai provocar uma situação social catastrófica ao diminuir a capacidade de consumo das famílias. O consumo das famílias representa mais de 60% do PIB brasileiro. Reduzir isso, com o corte no valor das aposentadorias do setor privado e do setor público é asfixiar a economia”, lamenta Denise Gentil.

Fonte: CUT Brasil

terça-feira, 25 de junho de 2019

‘Reforma’ da Previdência ameaça direitos de mães e gestantes

Para diretor do Dieese, PEC 6/2019 pretende reduzir benefícios, considerados custos para o governo, e evitar demandas judiciais dos prejudicados



São Paulo – Se aprovada, a “reforma” da Previdência do governo de Jair Bolsonaro poderá retirar a proteção à maternidade e também às gestantes previstas no âmbito da Previdência e da Seguridade Social.

Na prática, a proteção atual assegurada pelo artigo 201 da Constituição Federal garante às gestantes 120 dias de afastamento e a continuidade da remuneração em todo o período fora da empresa, que pode ainda ser estendido por até 180 dias a partir de negociação entre os sindicatos e empregadores. Em sua coluna na Rádio Brasil Atual, o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, explica que ainda há um debate em conjunto com a tramitação da “reforma” no Congresso Nacional para definir se o salário da maternidade teria o valor de um salário mínimo independentemente da remuneração da gestante ou se ela teria direito a um valor fixo proposto pelo governo.

De acordo com Clemente, o objetivo das mudanças propostas pela PEC 6/2019 é que sejam reduzidos os benefícios, considerados custos para o governo, de modo geral, além de evitar disputas judiciais demandadas pelas gestantes. “Esse projeto visa constranger e restringir os direitos da Previdência e da Seguridade Social”, afirma, à jornalista Marilu Cabañas.

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segunda-feira, 24 de junho de 2019

Reforma da Previdência: o servidor no substitutivo do relator


O texto apresentado pelo relator da Reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), como substitutivo à PEC 6/2019, optou pela desconstitucionalização e trouxe mudanças significativas nos regimes previdenciários. O substitutivo está estruturado em três núcleos (um permanente, um temporário e um transitório).

Neste artigo, entretanto, vamos tratar apenas dos servidores públicos, buscando explicar, do modo o mais didático possível, as mudanças propostas para os regimes próprios de previdência social.

No primeiro núcleo – o permanente – estão os princípios gerais, que serão disciplinados posteriormente em lei ordinária, tais como:

1) a obrigatoriedade de rompimento do vínculo empregatício do servidor ou empregado público no momento da aposentadoria; 2) vedação de incorporação de vantagens; 3) as modalidades de aposentadorias (por incapacidade, compulsória e voluntária); 4) os limites máximos e mínimos dos proventos; 5) a vedação de critérios diferenciados, exceto atividade de risco, prejudiciais à saúde ou à integridade física, servidor com deficiência e professor; 6) as vedações de acumulação de aposentadorias; 7) os tipos e formas de contribuições previdenciárias; 8) a faculdade de abono de permanência, após preencher as condições para se aposentar, até o valor da contribuição previdenciária (podendo ser em valor inferior), etc.

No segundo núcleo – o temporário – estão as regras que só vigorarão enquanto não for aprovada a lei ordinária que definirá novos critérios para a concessão de benefícios. Ou seja, as regras temporárias só valerão para os futuros servidores, aqueles que ingressarem após a promulgação da reforma, e deixarão de existir assim que a lei ordinária for aprovada e entrar em vigor.

De acordo com o art. 10 do substitutivo, que trata dessas regras temporárias, o novo servidor poderá se aposentar:

I. Voluntariamente, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;
b)25 anos de contribuição para ambos os sexos;
c)10 anos de efetivo exercício no serviço público;
d)5 anos no cargo

II. Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido,
quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de
avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a
concessão da aposentadoria; ou

III. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 70 anos de
idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.
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sexta-feira, 21 de junho de 2019

DIEESE apresenta Nota Técnica atualizada sobre as propostas da Reforma da Previdência

PEC 6/2019: o substitutivo do relator da Comissão Especial


O deputado Samuel Moreira, relator do Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019, da reforma da Previdência e Assistência, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, apresentou relatório em 13 de junho de 2019. Junto ao relatório, propôs um texto substitutivo que, embora conserve pontos importantes, altera substancialmente partes da proposta original encaminhada pelo poder Executivo - a partir daqui denominada PEC original. Esta Nota sintetiza e comenta algumas questões centrais do substitutivo comparando-as tanto com o texto inicial e com as atuais regras previdenciárias.

A desconstitucionalização foi mantida


A desconstitucionalização de regras previdenciárias, um dos pontos mais controversos da proposta de reforma encaminhada pelo governo, foi mantida em grande parte no substitutivo do relator. No texto original, eram retiradas da Constituição, para definição em leis complementares (LCs), as regras paramétricas do RGPS e dos RPPS tais como idades de concessão, carências, formas de cálculo de valores e reajustes dos benefícios. Além disso, constitucionalizava obrigações que recaiam sobre estados e municípios referentes à organização e funcionamento dos RPPSs e dos RPCs (Regimes  de Previdência Complementar) dos servidores.

O substitutivo mantém e aprofunda a desconstitucionalização, pois:


a) remete para leis específicas dos entes públicos a definição dos parâmetros de concessão de benefícios e valores dos RPPSs da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, seguindo diretrizes estipuladas na Constituição;

b) prevê que futura lei complementar federal deverá estabelecer normas gerais de organização e funcionamento dos RPPSs, antecipando no texto da Constituição os temas que essa legislação deverá tratar; e

c)    delega a leis ordinárias a fixação, em caráter permanente, de alguns parâmetros do GPS, com destaque ao tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria.

Como comentado na Nota Técnica nº 203, que analisa o texto original da PEC 6, a desconstitucionalização dos parâmetros previdenciários aumenta a incerteza dos segurados em relação aos benefícios que obterão futuramente, a partir de contribuições ao sistema. Nesse sentido, a proposta do relator aprofunda a insegurança, dado que mudanças na legislação infraconstitucional são aprovadas com muito mais facilidade e estão sujeitas ao sabor de conjunturas políticas de curto prazo. No caso dos RPPSs, além dessa incerteza, soma-se a probabilidade de que as leis estaduais e municipais estabeleçam parâmetros diferenciados entre si, criando disparidades de condições entre servidores de mesma carreira...



quarta-feira, 19 de junho de 2019

DESEMPREGO, INFORMALIDADE E CRISE ECONÔMICA ACABAM COM SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO


As crises econômicas, recordes de desemprego, aumento da informalidade e a instabilidade do mercado financeiro  impediram que milhares de trabalhadores e trabalhadoras se aposentassem nos países que adotaram o modelo de capitalização da Previdência, que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) quer implantar no Brasil. Outros trabalhadores tiveram de adiar o início do descanso porque perderam parte do dinheiro investido nos fundos de pensão que administram este tipo de Previdência.
“Desde a crise econômica mundial de 2008, os fundos de pensão dos 36 países que fazem parte da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] perderam até 25% do valor”, diz a professora de economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (URFJ), Denise Gentil. “E os trabalhadores perderam muito do que investiram”, afirma.
“Nos Estados Unidos, quem investiu por mais de 20 anos e acumulou US$ 200 mil perdeu 25%; quem conseguiu guardar entre US$ 50 mil e US$ 100 mil perdeu 15%, como resultado da desvalorização dos ativos desses fundos de pensão. As pessoas tiveram que adiar suas aposentadorias porque a renda oferecida pelos bancos não daria para sobreviverem. Muitos, prestes a se aposentar, tiveram de trabalhar ainda mais alguns anos”.
Segundo Gentil, a média da desvalorização dos fundos ao redor do mundo foi de 38%, de 2008 a 2018. E nos países da América Latina as perdas foram ainda maiores. Na Argentina, os aposentados perderam 44%, no Peru 50%.
Para a professora “a instabilidade no capitalismo, com tendência a crises sucessivas faz os bancos se apropriarem do dinheiro do trabalhador”.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, contraria a experiência internacional, que tem mostrado que a capitalização é desastrosa. Ele quer trazer para o Brasil o mesmo desastre que já aconteceu em diversos países
Informalidade acaba com sistema chileno
Outro alerta sobre os riscos que o modelo de capitalização da Previdência representa para os trabalhadores e para o país foi feito o presidente da Confederação da Produção e do Comércio do Chile (CPC), Alfonso Swett. Segundo ele, “o aumento da informalidade minou o sistema de capitalização do Chile e o transformou em uma bomba social”.
No Chile tem 2,4 milhões de trabalhadores e trabalhadoras informais contra 4,8 milhões com carteira assinada. No Brasil, o número de informais não para de crescer desde a aprovação da nova lei trabalhista e o país já tem 23,9 milhões de informais, segundo pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para Swet, a tragédia chilena deve servir de exemplo para o governo de Bolsonaro que defende a substituição do modelo atual de Previdência Social brasileiro, de repartição, pelo de capitalização como a única saída para resolver o problema da crise econômica do país.
O presidente da CUT, Vagner Freitas, acrescenta a preocupação com o aumento do desemprego no Brasil, tragédia que atinge mais de 13 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, mas não está entre as prioridades de Bolsonaro e da sua equipe econômica, à lista dos pontos levantados contras a capitalização.
“Como conseguir fazer uma poupança individual para o futuro se você fica dois anos desempregado?”, questiona Vagner, que acrescenta: “E os que conseguem recolocação no mercado têm salários mais baixos, não têm carteira assinada e, portanto, não têm direito sequer a vale alimentação. O que esses trabalhadores ganham por mês mal dá para comer, imagine fazer poupança para se aposentar”.
É mais uma proposta de Bolsonaro contra o povo brasileiro
Propaganda mentirosa
A economista Denise Gentil rebate, ainda, os argumentos do governo de que a experiência europeia deu certo, afirmando que, na verdade, na Europa o regime de capitalização nunca foi o principal modelo adotado.
“Na Europa, a capitalização é um regime complementar. Lá, o principal é o regime de repartição simples, como o nosso. Mas, Guedes, quer que o regime alternativo seja o principal por aqui”, diz Denise.
Segundo ela, a perspectiva de empobrecimento aumenta muito para os mais pobres com o sistema de capitalização.
“Não só existe uma parcela enorme da população que não conseguirá poupar, como têm aqueles que terão uma perda enorme de patrimônio, com uma renda extremamente baixa”.
O economista da Unicamp, Marcio Pochmann, reforça os argumentos contrários à capitalização lembrando do estudo da OIT revelou que de cada três países que mudaram para o regime de capitalização da Previdência, dois tiveram de voltar atrás, porque não deu certo.
“Pelo sistema de capitalização, o aposentado só vai conseguir receber um terço do que contribuiu. Vai rebaixar muito o poder aquisitivo da população”, critica.
Reduzir o tamanho do Estado não ajuda economia
Marcio Pochmann critica o que chama de “racionalidade econômica”, que está sendo utilizada pelo governo de Jair Bolsonaro, nos mesmos moldes dos discursos dos ex-presidentes Collor de Mello e FHC, de que o setor privado é mais eficiente, para reduzir o tamanho do Estado.
“A reforma da Previdência, é um discurso de racionalidade econômica, ideológico, de que tudo que é privado é melhor, sem se importar com as consequências”.